
A Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada (“Boticário Prev” ou “Entidade”) é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos do art. 5º, item II da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
O funcionamento da Entidade foi autorizado por prazo indeterminado pela Portaria nº 2.857 do Ministério da Previdência Social – MPS em 12 de dezembro de 1995.
Os recursos de que a Entidade dispõe para a consecução de seus objetivos são formados por contribuições de seus participantes e dos rendimentos resultantes das aplicações desses recursos, que devem obedecer ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661, de 25 de maio de 2018 e suas atualizações.
As atividades da Entidade são regulamentadas pelas Leis Complementares nº 109, de 29 de maio de 2001 e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e são fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) vinculada ao Ministério da Economia.
A Boticário Prev possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por objetivo complementar os benefícios assegurados pela previdência social oficial, sendo patrocinada pelas seguintes empresas:
(*) As Patrocinadoras Lourabe Cosméticos e Perfumaria Ltda. e O Boticário Franchising Ltda., estão em processo de incorporação pela Patrocinadora Boticário Produtos de Beleza Ltda., junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
A Boticário Prev, atualmente, administra um (1) plano de benefícios, enquadrado na modalidade Contribuição Definida, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) nº 19.950.036-38 mantidos pela PREVIC.
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração da Boticário Prev e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), especificamente a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução PREVIC nº 31, de 20 de agosto de 2020 e suas alterações; e Norma Brasileira de Contabilidade, ITG Nº 2.001, de 15 de dezembro de 2022.
Essas diretrizes não requerem a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, administrativa, o fluxo dos investimentos e assistencial, proporcione informações confiáveis e mais relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante, em conformidade com o item 63 da NBC TG 26.
As demonstrações consolidadas representam o somatório dos saldos contábeis do plano de benefícios administrado pela Boticário Prev e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), e as demonstrações individuais apresentam exclusivamente os valores contabilizados em cada Plano de Benefícios. Os demonstrativos contábeis exigidos pela Resolução nº 43/2021, art. 17, são os seguintes:
As demonstrações contábeis elaboradas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 15 de março de 2023.
A partir de Janeiro/2023 passa a vigorar a Resolução Previc 18, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e os novos critérios para a Provisão de Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD) e definição de uma política de avaliação e classificação de crédito.
Ficam revogadas: I – a Instrução Previc n° 31, de 20 de agosto de 2020; II – a Instrução Normativa Previc nº 40, de 22 de junho de 2021; II – a Instrução Normativa Previc n° 42, de 11 de outubro de 2021; e IV – a Instrução Normativa nº 44, de 23 de novembro de 2021. Art. 43
Além disso, em linha com a Resolução 46, de 1 de outubro de 2021, a qual apresenta os procedimentos para identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para operacionalizar a independência patrimonial dos planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que foi alterada pela Resolução Previc 12, de 16 agosto de 2022 e posteriormente pela Resolução Previc 19, de 22 de dezembro de 2022, as Entidades terão até 30 de junho para o cumprimento da norma vigente. Vale ressaltar que a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, não confere personalidade jurídica própria aos Planos de Benefícios e na operacionalização da Inscrição do Plano no CNPJ, a Entidade já está em adequação com relação as segregações de ativos entre os planos.
As demonstrações contábeis são apresentadas em milhares, arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma e a moeda funcional da Boticário Prev é o real (R$).
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial (salvo as exceções descritas no item “c” desta nota), Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo dos Investimentos são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios.
As contribuições dos participantes autopatrocinados são registradas pelo regime de caixa (conforme § 1º do artigo 10 da Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021).
Em atendimento à Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021, os títulos e valores mobiliários devem ser classificados em duas categorias, a saber:
Os critérios utilizados para apuração do valor justo dos títulos e valores mobiliários obedecem às orientações técnicas estabelecidas na NBC TG 46 (R2), aprovada pela Resolução CFC nº 1.428, de 25 de janeiro de 2013, que estabelece:
As aplicações no mercado de ações são classificadas como “Títulos para negociação” e estão registradas pelo custo de aquisição, acrescido de despesas diretas de corretagem e outras taxas, ajustado ao valor de mercado, considerando a cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores, de acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução PREVIC n° 31, de 20 de agosto de 2021.
As ações que não tenham sido negociadas em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado, por período superior a seis meses, são avaliadas pelo último valor patrimonial ou pelo custo, dos dois o menor.
As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre capital próprio, foram reconhecidas contabilmente a partir da data em que a ação ficou ex-dividendos, em atendimento à Instrução nº 5 da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), de 08 de setembro de 2011.
São contabilizados pelo valor efetivamente desembolsado nas aquisições de cotas e incluem, se for o caso, taxas e emolumentos. Os montantes relativos aos fundos de investimento são representados pelo valor de suas cotas na data de encerramento do balanço divulgado pelos administradores dos respectivos fundos.
Os empréstimos concedidos aos participantes são apresentados pelos valores liberados, deduzidos das amortizações, acrescidos dos rendimentos auferidos e deduzidos, quando aplicável, da provisão para perdas na realização de créditos.
A Entidade constituiu provisão para perdas na realização de créditos representados por direitos creditórios de liquidação incerta, de acordo com o disposto no caput. 19 da Instrução Normativa PREVIC Nº 31, de 20 de agosto de 2020, que estabeleceu os seguintes percentuais de provisão sobre os créditos do devedor inadimplente, vencidos e vincendos, de acordo com os períodos de atraso da parcela mais antiga:
Os bens corpóreos são registrados ao valor de custo de aquisição líquido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, com base na vida útil econômica estimada.
A depreciação e a amortização são calculadas às seguintes taxas ao ano:
Móveis e utensílios 10% (dez por cento)
Máquinas e equipamentos de uso 10% (dez por cento)
Computadores e periféricos – “Hardware” 20% (vinte por cento)
As férias vencidas e proporcionais, inclusive o adicional de férias e o 13º salário, são provisionados no PGA, segundo o regime de competência, acrescidos dos encargos sociais.
Registra o montante das provisões em decorrência de ações judiciais passivas mantidas contra a Boticário Prev. A Provisão é ajustada através de informações jurídicas sobre o curso dessas ações, de acordo com a possibilidade de êxito.
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, contingências ativas e passivas são efetuadas de acordo com os critérios definidos na NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de 15 de setembro de 2009, conforme descrito abaixo:
As provisões matemáticas são apuradas de forma 100 % financeira, não possuem risco atuarial e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício, quanto aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes ou aos seus beneficiários.
A elaboração das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração se utilize de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis.
Os principais itens de balanço sujeitos a essas estimativas incluem: a provisão para crédito de liquidação duvidosa, os valores de mercado dos títulos e valores mobiliários e as provisões com demandas judiciais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas ocasionalmente resultará em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A alta Administração revisa as estimativas e premissas pelo menos por ocasião do Balanço.
O registro contábil dos recursos destinados ao PGA, pelos planos de benefícios administrados pela Fundação, foi realizado de acordo com o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
As operações administrativas são registradas conforme Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução PREVIC nº 31, de 20 de agosto de 2021, reconhecidas no PGA, que possui patrimônio segregado dos Planos de Benefícios Previdenciais.
O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas (Previdencial, Investimentos, Diretas e Outras Receitas), deduzidas das despesas da administração previdencial e dos investimentos, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas do Fundo Administrativo.
A parcela equivalente à participação do Plano de Benefícios Previdenciário no Fundo Administrativo no PGA foi registrada nas contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, e “Participação no Fundo Administrativo do PGA”, no Patrimônio Social.
As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo PGA” e valores a pagar e a receber entre planos.
Estão registrados os valores a receber inerentes às atividades da Gestão Administrativa.
Os investimentos são administrados com base nas diretrizes determinadas pela Política de Investimento devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade anualmente.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a carteira de investimentos consolidada apresentava a seguinte composição:
(a) Considerando as disposições da Resolução CNPC nº 43/2021, informamos que a Entidade mantém em seus ativos, títulos mantidos até o vencimento e que foram efetuados estudos pela Entidade relativos à sua manutenção sem o comprometimento da capacidade financeira do plano.
O valor de mercado é obtido por meio dos juros estabelecidos com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) oficial, divulgado pela FGV, até o mês anterior ao corrente, e a projeção divulgada pela ANBIMA para o mês corrente.
O valor de mercado é obtido através da taxa de desconto do(s) fluxo(s) futuro(s) de pagamento do papel. A taxa é apurada através da curva de juros pré da BM&F (DI Futuro).
Em 31 de dezembro 2022 e 2021, os fundos de investimentos possui a seguinte composição:
Em 31 de dezembro 2022 e 2021, operações com participantes possui a seguinte composição:
A metodologia usada está definida no documento “mandato aos gestores”, através de limites de exposição ao risco de mercado, de acordo com a metodologia de cálculo de valor em risco (VaR) para avaliação no segmento de renda fixa, e o Tracking Error, para o segmento de renda variável.
Caso a Entidade julgue necessário e pertinente, de acordo com as condições de mercado e a estratégia de investimentos, controles de risco adicionais podem ser utilizados.
A Entidade delega para o gestor de recursos a aprovação de limites de crédito para os emissores de títulos de renda fixa, conforme definido nos mandatos aos gestores de recursos, sendo utilizadas as avaliações das agências classificadoras de risco.
Não são permitidos investimentos em títulos que sejam considerados de médio/alto risco de crédito, quer por agência classificadora de risco quer por comitê de crédito do gestor de recursos.
A Entidade procede continuamente ao gerenciamento desse risco por meio de estudos de projeção de liquidez. Com a adoção dessa política, a Entidade visa a eliminar a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos previdenciários no curto prazo.
A Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e de seus processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados, e, quando necessário, implanta planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.
Como forma de gerenciar o risco legal, a Entidade avalia todos os contratos com prestadores que participam do seu processo de investimentos, além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.
Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procura buscar informações no mercado que a auxiliem nessa avaliação e tomar todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais de alerta no mercado.
Registra o valor contábil de bens e direitos imobilizados contabilizados pelo custo de aquisição, ajustado por depreciações de acordo com a natureza e tempo de vida útil dos itens que o compõem.
Em 31 de dezembro 2022 e 2021, o imobilizado possui a seguinte composição:
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a gestão previdencial pode ser assim resumida:
Representam os recursos a pagar do plano de benefício relativos aos benefícios e resgates.
Representam valores de Imposto de Renta Retido na Fonte (IRRF) relativos aos benefícios e resgates concedidos no período e no mês subsequente serão recolhidos.
Registram os compromissos a pagar assumidos pela Boticário Prev relativos à gestão administrativa, conforme quadro abaixo:
¹ Provisão de remuneração variável para os colaboradores a partir do atingimento de metas.
² Valores a recolher de PIS e COFINS.
Registram obrigações a pagar inerente aos investimentos.
A Entidade recolherá R$ 26 relativo a IOF sobre empréstimos concedidos no período.
A Entidade não possui nenhuma provisão de natureza contingencial e também nenhuma causa com probabilidade de perda possível. Essas provisões registram ocorrências de fatos que serão objeto de decisões e que, provavelmente, irão gerar desembolsos futuros.
Uma provisão deve ser reconhecida quando: (i) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada, sendo obrigação legal aquela que deriva de contrato, legislação ou outra ação da Lei) como resultado de evento passado; (ii) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
As provisões matemáticas foram constituídas com base em cálculos elaborados por atuários responsáveis pelos planos.
Em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021, as provisões matemáticas possuíam a seguinte composição:
Os saldos das provisões matemáticas referentes a benefícios concedidos e benefícios a conceder apresentaram crescimento de 15,72% no exercício de 2021 devido às contribuições recebidas (participantes e patrocinadoras) e à rentabilidade dos ativos investidos.
Para os benefícios na modalidade de contribuição definida, correspondem ao saldo de contas, parcelas participantes.
Para os benefícios na modalidade de contribuição definida, correspondem ao saldo de contas, parcelas participantes.
O fundo previdencial é formado pelas contribuições efetuadas pelas patrocinadoras e não resgatadas ou portadas pelo participante quando do cancelamento de sua inscrição na Entidade, e sua composição está apresentada a seguir:
O fundo administrativo é correspondente à diferença entre as receitas e as despesas administrativas, acrescidas do retorno dos investimentos, conforme disposto na demonstração do plano de Gestão Administrativa.
A origem desta variação derivou das receitas administrativas, taxa de administração e de carregamento e rendimentos do pga, o que ocasionou uma variação acumulada de 49,08%.
Em atendimento ao disposto no § único, do artigo 27, da Instrução Normativa PREVIC nº 27, de 06 de agosto de 2020, e o item XIII, artigo 30, da Instrução Normativa PREVIC Nº 31, de 20 de agosto de 2020, as demonstrações contábeis devem ser apresentadas por plano de benefícios e consolidados. A consolidação é efetuada utilizando o balancete auxiliar, anulando os valores a pagar e a receber entre os planos, “Participação do Fundo Administrativo nos planos previdenciais”, “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais” e “Participação no Plano de Gestão Administrativa”.
As partes relacionadas da Boticário Prev podem ser assim consideradas: os Participantes e as Patrocinadoras, cujo relacionamento ocorre por intermédio de Convênio de Adesão para oferecimento do Plano Boticário Prev para os seus empregados e Dirigentes. São também partes relacionadas os administradores da Entidade compostos pelos Membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Comitê de Investimento, assim como pelos membros do Conselho Fiscal, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas no Estatuto Social da Boticário Prev.
Não foram observados, pela administração, eventos subsequentes à 31 de dezembro de 2022, que pudessem impactar os números contábeis apresentados nessas demonstrações financeiras.
41. 3375-1400
boticarioprev@grupoboticario.com.br
Seg a Sex
08h30 às 12h00
13h00 às 17h30